27 de Outubro de 2016

A chamada "Lei do Salão Parceiro" passa a regulamentar uma prática bem conhecida do setor de beleza: a atuação de profissionais que trabalham como autônomos dentro de estabelecimentos e que são remunerados por comissão e não necessariamente por salários. O projeto de lei que desobriga a contratação de profissionais de beleza no regime CLT foi sancionado nesta quinta-feira (27) pelo presidente da República.

A mudança é anunciada como o reconhecimento de um modelo de trabalho já amplamente utilizado nos salões de beleza e um incentivo à regularização ou formalização de um setor que reúne cerca de 2 milhões de profissionais.

Pela lei, os salões de beleza poderão firmar contratos de parceria com profissionais cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, depiladores e maquiadores, que atuarão como autônomos, sem vínculo empregatício. Os demais empregados dos salões continuam com contratos CLT. O texto de lei aprovado pelo Congresso cria as figuras do salão-parceiro e do profissional-parceiro, que poderá atuar como microempresa ou microempreendedor individual (MEI).

Donos de salões de beleza consideram a nova lei um avanço na medida em que estabelece direitos e obrigações de ambas as partes, incentiva o empreendedorismo e garante maior segurança jurídica para um setor no qual o modelo de parceria já é uma realidade.

Fonte: http://g1.globo.com/

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